"Onde houver vida, sempre haverá um Biólogo."



quinta-feira, janeiro 13

Biólogos podem fazer o concurso da Petrobras, diz TRF2

A Petrobras é obrigada a aceitar a inscrição de biólogos em concurso para engenheiro do meio ambiente e analista ambiental junior. A Sexta Turma Especializada do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou o pedido de suspensão de liminar apresentado pela estatal contra a ordem da Justiça Federal do Rio.

A primeira instância determinara que a Petrobras publicasse aditamento do edital do concurso, admitindo biólogos com especialização, mestrado ou doutorado em meio ambiente, para disputar as vagas de engenheiro, ou com especialização, mestrado ou doutorado em oceanografia, para concorrer às de analista. O concurso público é realizado pela fundação Cesgranrio.

O processo, uma ação civil pública, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Conselho Regional de Biologia. Em sua defesa, a Petrobras argumentou que os biólogos não atenderiam às exigências das funções para as quais foram abertas vagas, porque, ao trabalhar na indústria ou na mineração, eles se ocupam apenas das conseqüências da atividade no meio ambiente, mas não são capazes de desenvolver novos mecanismos e corrigir problemas operacionais, nem sabem projetar e conduzir obras de engenharia para diminuir riscos ao meio ambiente.

O relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, lembrou que a especialidade meio ambiente tem caráter multidisciplinar e não é exclusiva de qualquer área profissional. Feita essa ponderação, ele ressaltou que os biólogos atendem às atribuições exigidas no edital para os cargos de engenheiro e analista do meio ambiente.

Entre as atribuições de engenheiro, segundo o edital do concurso, estão as de “acompanhar, participar e executar ações de gestão ambiental, promovendo a adequação da Companhia às exigências ambientais e o tratamento das áreas impactadas pelas atividades da Companhia, visando sua remediação”. Já a respeito do cargo de analista ambiental, o edital lista como atribuições “acompanhar, participar e executar análises sobre questões ambientais, atuando de forma integrada com as áreas de segurança e de saúde da Companhia e ações de desenvolvimento tecnológico, visando o mínimo de impacto sobre o meio ambiente e a sociedade e o uso racional dos recursos naturais, realizando ações para reduzir a geração de resíduos sólidos e promover a adequada destinação”.

Guilherme Calmon destacou que a Lei 6.684, de 1979, dispõe que compete aos biólogos “formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligado, bem como os que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos, o que, para o magistrado, encaixa perfeitamente no rol de tarefas definidas no edital.

Além disso, afirmou ainda o desembargador, o Conselho Federal de Biologia baixou a Resolução 10, de 2003, que estabelece como área de conhecimento dos biólogos o “manejo e conservação”, o “meio ambiente”, a “gestão ambiental” e a “Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia Biológica)”. Com informações do TRF2.

Proc. 2008.02.01.008875-7

Nenhum comentário:

Postar um comentário